O pré-candidato à presidência do Brasil pelo PSL Jair Bolsoanro deu a seguinte declaração ao Correio Brasilense quando indagado sobre tributação no Brasil: “A minha opinião é de não ter imposto sobre grandes fortunas nem de herança e nem tributar mais ainda essa área (lucros de grandes empresas). É claro que essa questão é controversa, mass não adianta alegar a desigualdade social, não adianta alegar que nos EUA que Bolsonaro tanto cita como exemplo, a taxação sobre a herança chega a 40%, pois os pobres de Direita e liberalóides estarão sempre na defesa dos milionários e bilionários seus algozes.

É certo que o Brasil já possui uma carga tributária bastante alta, mas os maiores índices de sonegação e isenção recaem justamente na classe mais alta. Os Bolsonaros mesmos possuem 13 imóveis que muitos supõem que foram comprados a baixo de preço real de mercado pelo menos no papel, para fugir justamente de impostos. A verdade é que Bolsonaro influenciado por seu guru econômico, o liberal Paulo Guedes, já demonstrou vária vezes que não está muito preocupado com o pobre e com o Trabalhador mas sim com a classe empresarial.

Flávio Dino governador do Maranhão é um dos grandes lutadores por esse imposto sobre Grandes Fortunas, entrou com Ação de Inconstitucionalidade sendo negada pelo Ministro do Temer no STF Alexandre de Morais.

Dino alegou que ao não instituir o IFG (Imposto Sobre Grande Fortunas), previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, o Congresso Nacional deixou de cumprir ordem constitucional atribuída a ele, gerando prejuízos ao Estado e à sociedade brasileira.

Alexandre de Moraes afirmou que Dino não demonstrou, de forma suficiente, o vínculo do Maranhão com o pedido de criação de um tributo federal. Segundo o ministro, a Constituição Federal não determina repartição obrigatória das receitas eventualmente auferidas com a arrecadação do IGF entre a União e os demais entes.

“Não está, conseqüentemente, caracterizada a necessária pertinência temática”, avaliou o magistrado. Assim, ele entendeu que Flávio Dino não tinha legitimidade para propor essa ação e a extinguiu, sem julgamento do mérito.

Lembrando que a proposta do imposto atingiria o patrimônio de pessoas que ultrapassassem 4 milhões de reais, com alíquota de 0,4 a 2,10 %.


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