O filósofo David Hume, apesar de se dizer cético, estava absolutamente convencido de que possuía a verdade. Vejamos esta sua afirmação:
Se tivermos em nossa mão, qualquer um livro – de divindade ou metafísica, por exemplo -, devemos perguntar: “ele contém algum raciocínio abstrato relativo a quantidade ou números?. Não. “Ele contém algum raciocínio experimental relativo à matéria e à existência?. Não. Então, jogue-o no fogo pois contém apenas sofismas e ilusões. (Investigações sobre o entendimento humano e sobre os princípios da moral).
Se Hume estiver certo, então qualquer livro que fale sobre Deus não tem sentido, e você pode queimar todos, inclusive a Bíblia.
O filósofo A. J. Ayer, resumiu o pensamento de Hume no “principio da verificabilidade empírica”. Esse principio prega que uma proposição só pode ter sentido se for verdadeira por definição ou se puder ser verificada empiricamente. Esse princípio se tornou o principal fundamento do positivismo lógico.
Uma refutação simples e cabal ao princípio da verificabilidade empírica por Norman Geisler:
O princípio da verificabilidade empírica afirma que só existem dois tipos de proposições válidas: 1) aquelas que são verdadeiras por definição e 2) aquelas que são verificáveis empiricamente. Uma vez que o princípio da verificabilidade empírica em si mesmo não é verdadeiro por definição nem pode ser verificado empiricamente, ele não tem sentido, Fatality! ! !
O Empirismo de Hume e de seu devoto A. J. Ayer são falsos em si mesmos. Assim, em vez de jogarmos no fogo todos os livros sobre Deus e a Bíblia, é possível considerar a hipótese de usar os livros de Hume para ascender uma lareira.
* Proposições verdadeiras por definição, ex: todos os triângulos têm três lados, ou 2 + 2 = 4.
Referência
Não tenho fé suficiente para ser ateu. Norman Geisler & Frank Turek
1 comentário
Criminologia: Conceito e Classificações · 11/01/2020 às 18:12
[…] um todo, no entanto, para este pensador, a superação que ocorreu foi a superação do próprio Positivismo que, segundo o autor, influenciou demasiadamente o Direito Penal […]