Primeiro foi o caso da francesa Karen, que nasceu homem, fez cirurgias para trocar de sexo e agora quer ser um cavalo. Ele(a) conta que essa ideia o persegue desde que tinha sete anos de idade.
http://exateus.com/2015/12/05/identidade-de-genero-cada-vez-mais-sem-logica-homem-que-virou-mulher-agora-quer-se-transformar-em-cavalo/
Depois foi uma jovem que disse que é uma gata presa em um corpo humano, veja vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=YWeBunPiIzo
Segue a matéria:
Menino de 9 anos consegue na Justiça mudar gênero e nome!
Por Jarbas aragão / GospePrime
Uma decisão inédita da justiça abre um perigoso precedente no país. A família de um menino de 9 anos obteve autorização judicial para mudar o nome e o gênero sexual nos documentos da criança. Desde 2012 a ação tramitava no Mato Grosso.
O juiz Anderson Candiotto, da 3ª Vara da Comarca de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, aprovou a alteração no registro de nascimento. O defensor público que apoiou a família do menino alegou, no processo, que ele nasceu com “anatomia física contrária à identidade sexual psíquica”.
A criança se veste como menina e se porta como tal e isso seria o suficiente para a justiça permitir que seja feita a mudança no campo de sexo de masculino para feminino.
A família alega que antes de entrar com o processo na Justiça, levou o menino para o Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Núcleo de Psiquiatria e Psicologia Forense do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Ele recebeu acompanhamento e, depois de algum tempo, diagnosticado o “transtorno de identidade sexual na infância”.
No processo, o juiz Candiotto explica: “Na Comarca, fizemos uma oitiva para verificar o comportamento dela, em uma brincadoteca, com layout feito para o público infantil, com monitoramento de câmeras”. Uma psicóloga judicial, funcionária do Fórum, realizou atividades lúdicas com o menino na sala e, teria atestado que o comportamento é de menina.
Desde os seis anos, o menino já era chamado pela família por um nome de menina. Seus pais conseguiram, em 2012, uma liminar para que ele pudesse usar uniforme feminino e fosse tratada como menina na escola.
No seu despacho, Candiotto alega que “Os pais são os grandes heróis da história, pois ao invés de fugir do preconceito preferiram lutar pela felicidade da criança, que já sabe da sentença e está se sentindo realizada”.
O entendimento do magistrado é que sua decisão evitaria constrangimentos à criança. “A sentença foi dada para garantir que a criança, assim como ela se vê na sua individualidade e na sua orientação feminina, ela seja respeitada e tratada da forma como é, pois, todas às vezes em que ela fosse se apresentar oficialmente com documento, sofreria discriminação e até rejeição”. Com informações G1
Agora vejam como a esquerda mente, quando diz que há políticas governamentais com acompanhamento interdisciplinar nesses casos e etc..
0 comentário
AntimidiaBlog · 02/02/2016 às 10:59
Vai para no direito universal de cada indivíduo de ser livre fazer suas próprias escolhas…….
JOSÉ DOMINGOS · 02/02/2016 às 11:30
Ainda não vi no Direito, mesmo o Universal que deu seus primeiros passos com Kant na metafisica dos costumes, depois com Habermas com a constelação pós nacional , a medida de anularam-se certidões de nascimentos, carteiras de identidade, CPF, para dar aos indivíduos um pedigree ou um registro no Ibama. Quanto a identidade de gênero, temos aqui no blog várias histórias mal sucedidas da imposição da troca de sexo nas crianças e ainda posso postar várias, só lembrando que o código penal brasileiro possui vários artigos impondo os pais a criarem de maneira digna os seus filhos, porque o ser humano quando nasce e no seus primeiros anos é um dos seres mais fracos da natureza, carente principalmente de amor e necessitado de educação. Depois colocarei os artigos relacionados ao abandono de incapaz, abandono material, etc
AntimidiaBlog · 02/02/2016 às 11:42
Poupe-me da balela……olha a declaração universal dos direitos humanos…..está lá no artigo 7, 12, 18, 19, 28 e 30…..sendo assim, todo mundo tem o direito de fazer o que quiser com o próprio corpo, e ninguém tem o direito de recrimina-lo, desrespeita-lo e/ou descrimina-lo, ponto…..a mudança de sexo presume dignidade para quem por ela opta, e não desrespeita a dignidade de ninguém, o preconceito sim desrespeita a dignidade de todos……
JOSÉ DOMINGOS · 02/02/2016 às 11:47
A declaração Universal dos Direitos Humanos tem justamente os jus-filósofos que citei como teóricos que a embasam! chamar Kant o homem que iniciou o principio da dignidade da pessoa humana de balela é um descalabro! Quanto a cada um fazer o que quiser com o seu próprio corpo, você erra mais uma vez por falta de conhecimento porque o suicídio, e auto-mutilação são proibidos em todos os códigos penais dos países democráticos! e constituem crimes! até mesmo a instigação ao suicídio!
AntimidiaBlog · 02/02/2016 às 11:51
Não, no Brasil o suicídio e a auto-mutilação não é crime, por exemplo……e independente de quem sejam os referenciais teóricos da Declaração Universal dos Direitos Humanos os artigos citados da mesma dão o direito de qualquer indivíduo de mudar de sexo, e outros artigos garantem que ninguém sofra preconceito por suas escolhas…..
JOSÉ DOMINGOS · 02/02/2016 às 12:05
Realmente pro suicida não é crime, porque não se tem como puni-lo! só Deus! mas o tipo penal existe no código:
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único – A pena é duplicada:
Aumento de pena
I – se o crime é praticado por motivo egoístico;
II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
quanto a cada um fazer o que quiser isso não existe na Democracia, para melhor esclarecimento sugiro um debate aqui do blog que se iniciou sobre o direito de manifestação(marcha para satanás) mas que se enquadra nesse mesmo propósito de anarquismo sugerido:
Apesar da Constituição pregar a pluralidade, no Seu preâmbulo ela termina, sob a Proteção de “Deus” não sob a proteção de Satanás! então eu não acho que os satanistas devem ter o mesmo direito,a (minha opinião) mas quem vela pela Constituição e o direito das minorias é o STF, é só invocar o seu direito lá! Teologicamente Satanás nunca negou que foi criado por “Deus” quem cria é maior do que a criatura, se a pessoa quer adorar algo mais “fraco”, problema…Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A Constituição brasileira, por possuir o aspecto de rígida em sua Classificação, torna muito difícil o processo de alteração do texto constitucional que para tanto têm que ser feito através de Emenda Constitucional que para ser aprovada, a proposta necessita ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos de votação e obter, em cada um deles, no mínimo três quintos dos votos dos respectivos membros.
Ainda existem cláusulas pétreas que não podem ser alteradas na Constituição de jeito nenhum.
A mudança da Constituição fora do processo democrático, caracteriza golpe, os únicos grupos anticristãos que pretendem e possuem força para isso são os socialistas e muçulmanos!
Os socialistas porque não têm a família e o casamento como base da sociedade, nessa ideologia política a criança desde o seu nascimento é entregue aos cuidados do Estado, e as mulheres são “coletivas” assim é proposta de Marx
Os muçulmanos dariam um golpe na Constituição e implantariam um estado teocrático!
Esse gosto “anticristão” do qual fazem parte os ateus, em nível de aliança é precária, porque se um dos grupos acima citados dão um golpe, adeus ateus, ou adeus homossexuais e feministas! Escrevi sobre isso aqui:
Portanto, Propriedade privada, Família, Casamento, Democracia (vontade da maioria), para nós cristãos, estão ligados até Jesus voltar!
Propriedade Estatal, Poligamia, Socialismo, Aristocracia, e Sharia, são antagônicos ao Cristianismo!
AntimidiaBlog · 02/02/2016 às 12:25
Bem, suicídio não é crime…..”sob a proteção de Deus” não significa sob sua vontade, regras, leis, preceitos, mandamentos, ou o que quer que seja……não me importo com o que diz Marx e o socialismo, não é o que está em discussão, de repente você cita estes caras, muçulmanos, Satanás…..quem quer que seja se é signatário da ONU respeita a Declaração Universal dos Direitos Humanos, quem não é signatário respeita se quiser……só isso…..to falando de maçã e você da salada de frutas…..ahahahah……aliás, não sei do que tanto você se defende e porque tanto acusa…….ahahah…..sua resistência a crítica é engraçada…..ahahahah…..
JOSÉ DOMINGOS · 02/02/2016 às 19:17
1º Você iniciou suas críticas com um suposto direito universal que na tradição jurídica moderna o principal defensor é Kant que você parece desconhecer, esse direito Universal é conhecido no Direito como Jusnaturalismo, se você quiser conhecer mais sobre o jusnaturalismo que para um Direito Universal requer um Legislador Universal têm post aqui no blog:
http://exateus.com/jusnaturalismo/
Como sempre esse tipo de debate descamba para o problema da moral objetiva ou da ética ou não sem Deus!
2º Para que uma Lei ou Tratado Internacional de Direitos Humanos vigore como emenda constitucional em nosso país é preciso um processo legislativo e os outros tratados que não versam sobre direitos humanos não ganham força de emenda:
Com a nova posição do Supremo a configuração da pirâmide jurídica do ordenamento brasileiro foi modificada: na parte inferior encontra-se a lei; na parte intermediária encontram os tratados de direitos humanos – aprovados sem o quorum qualificado do artigo 5º, parágrafo 3º da CF – e no topo encontra-se a Constituição.
Você que gerou a discussão, é claro que cada um faz da sua vida o que quiser até onde a “lei permitir”, esse é o tema da discussão, agora se você não sabe correlacionar assuntos, seus comentários apesar da sua empáfia, são bem senso – comum!
Só outra coisa, nada de risadinha, por aqui, senão terá o comentário vetado, não sei a sua idade, mas pelo que escreves parece ser ainda bem juvenil, portanto senão entenderes de um assunto como o Direito ou ética, não escrevas, e não esqueça que vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde a maioria vence, pra resguardar as minorias, o STF existe, mas o Estado anárquico no qual você acha que vive ou sonha viver ainda não existe, a Constituição ainda é suprema!